quarta-feira, 11 de julho de 2012

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O que é o benefício de superação da extrema pobreza na primeira infância?
O benefício de superação da extrema pobreza na primeira infância é um novo benefício que compõe o Programa Bolsa Família (assim como o Benefício Básico, Variável e BVJ) é tem como objetivo erradicar a extrema pobreza entre as famílias que possuem crianças entre 0 e 6 anos.
As famílias beneficiárias do PBF com crianças de até 6 anos que continuem em situação de extrema pobreza mesmo após o recebimento dos benefícios do PBF farão jus ao novo benefício, que elevará sua renda mensal per capita para acima de R$ 70,00.

Quem poderá receber o benefício de superação da extrema pobreza na primeira infância?
Somente receberão o benefício de superação da extrema pobreza na primeira infância as famílias já beneficiárias do PBF, que:
• Tenham em sua composição crianças entre 0 e 6 anos; e
• Se mantenham na situação de extrema pobreza (renda per capita mensal de até R$ 70,00) mesmo após o recebimento dos benefícios do PBF.

Qual o valor do benefício de superação da extrema pobreza na primeira infância?
O valor repassado a cada família corresponderá ao valor necessário para que sua renda mensal por pessoa supere os R$ 70,00.
Este benefício será único por família e seu cálculo será em intervalos de R$ 2,00. Não há teto para esta transferência e o valor médio do benefício de superação da pobreza extrema na primeira infância ficará em torno de R$ 80,00 mensais por família.

Exemplo:
Uma família beneficiária do PBF composta por um casal e 1 filho de 3 anos, cuja renda mensal familiar, antes dos benefícios, seja de R$60,00 por mês.
- Ao entrar no PBF, esta família já tem direito ao benefício básico, no valor de R$70,00, e a um benefício variável, no valor de R$ 32,00. No total, o benefício do Bolsa Família é de R$ 102,00;
- Portanto, a renda da família, com a entrada no PBF, é elevada para R$162,00, mas essa ampliação não possibilita a saída da situação de extrema pobreza, pois sua renda mensal por pessoa (162,00/3) é de R$54,00;
- O novo benefício deve elevar a renda mensal por pessoa para um valor acima de R$70,00. Assim, o novo benefício equivalerá à diferença entre R$ 70,01 e R$54,00 por pessoa (R$16,01), resultando em R$ 48,03 para a família (R$16,01 x 3). Como este benefício é calculado em intervalo de R$ 2,00, a família receberá R$ 50,00 por mês de benefício de superação da pobreza extrema na primeira infância.
- Portanto, a família passará a receber mensalmente do PBF R$ 152,00, e não mais R$ 102,00.

Os recursos serão sacados com o cartão do PBF?
É um novo benefício do PBF, que, como todos os outros, serão sacados no mesmo cartão e no mesmo calendário de pagamento.

As famílias que não recebem o PBF ou que não estejam no Cadastro Único serão contempladas?
Não. Somente serão contempladas as famílias cadastradas e beneficiárias do PBF que se mantenham com renda mensal por pessoa de até R$ 70,00, mesmo após o cômputo dos valores dos benefícios do Programa. Novas famílias poderão ter acesso a este benefício, após seu cadastramento e inclusão no PBF.

Quando começará a ser pago o benefício de superação da extrema pobreza na primeira infância?
A previsão para o início do pagamento do benefício de superação da extrema pobreza na primeira infância é para o mês de Junho de 2012.



A família que tiver o benefício do PBF bloqueado, suspenso ou cancelado, também deixará de receber o benefício de superação da extrema pobreza na primeira infância?

Sim. O benefício de superação da extrema pobreza na primeira infância faz parte do PBF e por isso, sofrerá todas as ações comandadas ao benefício do PBF.

Os valores recebidos por outros programas de transferência de renda municipais e estaduais vão contar para o cálculo da renda per capita da família?
Para o PBF, as rendas derivadas desses programas estaduais ou municipais não são consideradas.

Quando a família deixará de receber o benefício de superação da extrema pobreza na primeira infância?
• A família deixará de receber o benefício caso deixe de receber o PBF;
• Quando o valor da renda per capita superar 70,00 (sem somar o benefício de superação da extrema pobreza na primeira infância);
• Quando a criança completar 7 anos (nesse caso, o benefício será encerrado no mês de dezembro do ano em que a criança completar 7 anos).



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