terça-feira, 7 de agosto de 2012

Projeto Pai Presente



A campanha PAI PRESENTE visa sensibilizar e mobilizar as mães de jovens e adolescentes que não têm o nome do pai no registro civil de nascimento. Possibilitando que as genitoras informem o suposto pai que serão convocados para promover o reconhecimento das respectivas paternidades, assumindo, dessa forma as suas responsabilidades, contribuindo para o bom desenvolvimento psicológico e social dos filhos. 






A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou em Agosto de 2010 o projeto Pai Presente, que estabelece as medidas que devem ser adotadas pelos juízes e tribunais brasileiros para reduzir o número de pessoas/menores sem paternidade reconhecida no País. De acordo com o CNJ, o objetivo do projeto é identificar os pais que não reconhecem seus filhos e garantir que assumam as suas responsabilidades, contribuindo para o desenvolvimento psicológico e social dos filhos. 

A nossa Constituição Federal estatui, em seu art. 229, que "os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade", estabelecendo, assim, de forma recíproca, o dever de sustento dos pais em relação aos filhos, e destes em relação aos pais. Contudo, a criança que nasce sem saber quem é o pai, enfrenta muitas dificuldades. E não só ela, como geralmente ocorre nesta situação.

A regulamentação deste projeto visa o cumprimento da lei n° 8.560/92, que determina ao registrador civil que encaminhe ao Poder Judiciário informações sobre registros de nascimento nos quais não conste o nome do pai. A medida permite que o juiz chame a mãe e lhe dê a prerrogativa de declarar quem é o suposto pai. Este, por sua vez, é notificado a se manifestar perante o juiz se assume ou não a paternidade. Em caso de dúvida ou negativa por parte do pai, o magistrado toma as providências necessárias para que seja realizado o exame de DNA ou iniciada ação judicial de investigação de paternidade.

O projeto foi criado a partir da disponibilização dos dados do Censo Escolar de 2009, de aproximadamente cinco milhões de alunos matriculados nas redes de ensino público e privado que não declararam a sua paternidade. Consoante veiculado, as corregedorias gerais terão um prazo de 60 dias para informar ao CNJ as providências que foram tomadas para a implantação das medidas previstas na regulamentação.

Este é mais um avanço no que tange ao Direito de Família Brasileiro. Estudos comprovam que a ausência do pai na infância, pode acarretar em sérios problemas sociais como o ingresso no mundo do crime, das drogas e demais comportamentos antissociais, tendo em vista que o filho pode ser criado sozinho, em decorrência da ausência do pai por não conhecê-lo e da mãe por ela estar trabalhando a fim de garantir o sustento dela e de seu(s) filho(s). Além é claro, da situação constrangedora que passa um menor no colégio, ao alegar que não conhece o seu pai, ao passo que os outros colegas, na grande maioria, conhecem e são felizes ao lado de seus pais. 

Emoção
Formalidade e emoção se misturavam durante as audiências. O pintor Robson Couto, de 39 anos, não relutou em registrar a filha, M.M.N, 9 anos, fruto de um noivado com a doméstica Maria do Carmo Mota, 45 anos. “Não registrei antes por falta de tempo. Pretendo mudar isso agora, estou muito feliz em vê-la”, referiu-se à filha, quem não via há mais de um ano, embora more na mesma cidade.

A criança não podia esconder a euforia com a situação. “Agora todos vão saber que eu tenho um pai de verdade”, comemorou.
O marinheiro George José, 38 anos, notificado para investigar a paternidade de Otton Vitor, de 18, contou o quanto o projeto Pai Presente mexeu com sua vida.
“Fui uma das primeiras pessoas a fazer exame de DNA aqui na Bahia. Em 1982, fiz o exame para comprovar a paternidade de meu pai biológico. O resultado deu positivo, mas como eu convivia com meu padrasto, minha mãe não viu necessidade de realizar o registro”, explicou, lembrando que “anos depois, quando tive que tirar meus documentos, vi a falta que fez o nome de meu pai”.

George teve um relacionamento passageiro com Nadja Nair, mãe de Otton, mas não suspeitava de que pudesse ser o pai.
“Devido à minha história, eu sou, especialmente, a favor deste tipo de ação. Acredito na seriedade do Judiciário e, caso a paternidade seja comprovada, pretendo resgatar o tempo perdido e construir uma relação com meu filho”, garantiu o marinheiro.

Fontes:
www.tjpr.jus.br/noticias/-/asset_publisher/9jZB/content/.../140555

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